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Leis e Projetos
Projetos

Esta página está sendo atualizada e por isso você pode não encontrar todos os projetos do vereador Rubens Andrade. Estamos providenciando a finalização deste trabalho.

Projeto de Lei nº 1273/2007
Proíbe a restrição de inscrição em concurso público municipal somente pela internet.
O objetivo é que não haja prejuízo aos candidatos que não tenham acesso à internet por problemas financeiros ou tecnológicos. A comunicação plena de dados pela internet, ainda nos dias de hoje, está restrita a algumas pessoas.

Projeto de Lei nº 1056/2007
Dispõe sobre a adequação do quantitativo de alunos nas salas de aula das escolas públicas do município do Rio de Janeiro.
O objetivo deste projeto é o de impedir o número excessivo de alunos nas salas de aula, visando a elevação do padrão de qualidade e do rendimento escolar do estudante. Desta forma, poderemos ter um melhor desempenho profissional do educador e o aumento da capacidade de aprendizado do aluno.

Projeto de Lei nº 1902/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos poderes políticos administrativos da cidade do Rio de Janeiro, na utilização das cores exigidas na bandeira e brasão oficial do município do Rio de Janeiro.
Considerando que a bandeira e o brasão oficial adotados pelo Município do Rio de Janeiro são, de acordo com o artigo 28, da Lei Orgânica, definidos como símbolos. E, que as cores utilizadas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro devem fazer parte integrante destes símbolos, a fim de que os poderes constituídos não sejam descaracterizados ou separados.

Projeto de Lei nº 1535/2003
Cria a área de proteção cultural do bairro Realengo, XXXIII R.A.
Objetivo:

Projeto de Lei nº 634/2005
Dispõe sobre a devolução dos valores de passagens
Ficam as Empresas Concessionárias e de Cooperativas de transporte de
passageiros urbanos municipal, com sede e/ou que mantenha atividade no
Município do Rio de Janeiro, obrigadas a devolver ao passageiro, através de
seu motorista, cobrador ou fiscal do veículo, o valor pago pela passagem,
quando o mesmo, por qualquer motivo, não completar a viagem iniciada

Projeto de Lei nº 1052/2007
Obriga os proprietários ou síndicos de prédios com marquise a apresentar laudos periódicos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a estrutura das coberturas de concreto e determina a demolição daquelas que apresentam risco iminente de desabamento.
Os terríveis acontecimentos recentemente passados, no que
tange à queda de marquises na Cidade do Rio de Janeiro, acarretando
vítimas, inclusive fatais, e, a falta de legislação que obrigue a
apresentação de laudos técnicos periódicos, quanto às condições
técnicas dessas marquises, são motivos que me levaram a apresentar Projeto de Lei.

Projeto de Lei Complementar nº 16/2006
Institui o sistema de planejamento urbano no Município com a finalidade de desenvolver o processo contínuo de ordenamento da cidade.
O processo de planejamento urbano está previsto na Lei Complementar n° 16/92, Título III,
contendo 3 capítulos, sendo o Capítulo I dedicado às Disposições Gerais, o capítulo II ao
Sistema Municipal de Planejamento e o capítulo III ao Sistema de Defesa da Cidade.
Depois de 13 anos de vigência do Plano Diretor da Cidade, atualmente em fase de revisão,
este seria o momento propício para a criação do processo de planejamento urbano para a
cidade por não ter sido até hoje instituído.
O Rio de Janeiro necessita  de um sistema que ordene o crescimento da
cidade, estabelecendo as prioridades de investimentos e aplicação das diretrizes e políticas
setoriais previstas pelo Plano Diretor e pelo Estatuto da Cidade, além de garantir a
participação da população em todas as etapas do processo de planejamento.

Projeto de Lei nº 890/2006 (aprovado em primeira discussão)
Determina que o viaduto 31 de Março (que começa na Praça Santo Cristo e termina na entrada do Túnel Santa Bárbara), passa a se chamar Viaduto Moreira da silva, conhecido como Kid Morangueira.
A apresentação desse Projeto de Lei tem como objetivo homenagear uma figura humana de rara capacidade de trato com a vida. ANTONIO MOREIRA DA SILVA, mais conhecido como KID MORENGUEIRA ou simplesmente MOREIRA DA SILVA, viveu os últimos anos de sua vida morando próximo ao  VIADUTO, no CONJUNTO HABITACIONAL que fica quase ao lado da entrada do viaduto, no Bairro do CATUMBI. Ao lado do SAMBÓDRAMO; Berço do samba carioca.

 

Projeto de Lei nº 2106/2004
Reconhece como logradouro público e dá o nome de Praça Florisbela da Conceição Silva (1912-2001) ao local que menciona, no bairro Magalhães Bastos, no Município do Rio de Janeiro.
Dona Florisbela da Conceição Silva, mais conhecida como Dona Titã ou Titinha, viveu esplendorosamente por amor ao próximo nos seus 89 anos de vida.
Moradora de Realengo por mais de 50 anos, Titinha deixou como referência de sua personalidade, a capacidade de elevar a moral daqueles que estivessem sem esperança de encontrar caminhos para a cura de seus males.
Analfabeta, a falta de escolaridade não comprometia sua participação nos assuntos de interesse da coletividade, conversando e opinando sobre política, problemas sociais e pessoais, sempre que pediam a sua colaboração.
Embora não cultivasse qualquer religião, Titinha era rica de sensibilidade sempre aplicada nas ações para o “Bem”, certamente sob as bênçãos de Deus.
Dar o nome de uma Praça a Dona Florisbela da Conceição Silva é uma honra para mim. 

 

Projeto de Lei nº 1508/2007
Obriga os bancos a emitirem extratos de conta corrente em braile nas agências bancárias do Rio de Janeiro.
Este Projeto de Lei tem como objetivo precípuo, possibilitar e facilitar aos portadores de necessidades visuais especiais, maior autonomia no relacionamento de seus negócios financeiros com as agências bancárias;

 

PL 1300/2007
DISPÕE SOBRE VEDAÇÃO DE ATIVIDADE CONCOMITANTE DE MOTORISTA E COBRADOR DE PASSAGEM DE ÔNIBUS COLETIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem como objetivo precípuo o de proibir a acumulação das funções de motorista e cobrador de ônibus, realizadas pela mesma pessoa, por determinação das empresas Concessionárias ou Permissionárias de serviços de transporte coletivo no âmbito do Município do Rio de janeiro aos seus motoristas.

Tal atividade tem levado os condutores dos veículos, a sofrerem,, conforme pesquisas realizadas, a uma elevação nos índices de doenças do coração e de estresse, pela tensão permanente que sofrem, para ficarem atentos ao trânsito intenso de nossa cidade, combinado com a atenção voltada aos passageiros, no troca da passagem, nas portas abertas, e etc..

Ao final, o prejuízo na eficiência dos serviços, notadamente ao atendimento aos idosos, crianças, portadores de necessidades especiais. Acarretando inúmeros acidentes graves, vindo a causar até a morte de transeuntes.

PDL 233/2007-
SUSTA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 4º E 5º, DO REGULAMENTO Nº 21, DA CONSOLIDAÇÃO DE POSTURA MUNICIPAL, ALTERADO PELO DECRETO Nº 2.224, DE 31 DE JULHO DE 1979.
O objetivo deste projeto é  conter construções dessa natureza, conhecidas como "FRADINHOS", que limitam o direito dos transeuntes de ir e vir, livremente pelas calçadas e vias de passeio público, na Cidade do Rio de Janeiro, e, em particular, as pessoas portadoras de necessidades especiais denominados "cadeirantes", bem como pessoas com carrinhos de bebê.

 

PDL 209/2007
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 28.281, DE 03 DE AGOSTO DE 2007, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Considerando que a intenção precípua do Decreto regulamentador em questão, é de cunho desapropriatório de área destinada à utilização pelo Centro  de Tratamento de Resíduos de Gericinó – CTR Gericinó;.

Considerando que o local não comporta mais alocação de lixo em sua área, e que, com a desapropriação, se ampliará as delimitações do CTR para mais próximo dos rios que atravessam a região, e, dessa forma, ultrapassará as delimitações das áreas de proteção ambiental;

 

 Considerando que já houve anteriormente ao Decreto que se pretende sustar, ampliação na área para despejo de lixo, mas com a questão humana degradante persistindo, com seres humanos se misturando ao lixo. Considerando o adensamento populacional no entorno da área pretendida para ampliação do CTR. Por fim, considerando que a destinação final do lixo é uma questão de “saúde pública” que não deve ser equacionada de forma improvisada, apresento este Projeto de Decreto Legislativo, a fim de que o Poder Executivo providencie de forma satisfatória, Licitações para a criação de Centros de Tratamento de Resíduos, que possam atender as necessidades da população de nossa cidade.

 

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E-mail: vereadorrubensandrade@gmail.com