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Foi derrubado
o veto à lei que restringe a atividade de despachantes
a profissionais habilitados devidamente registrados no Conselho
Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de
Janeiro. De autoria do vereador Rubens Andrade, a lei regulariza
a atuação profissional dos despachantes seguindo
o que dita a legislação federal. A lei estabelece
que as repartições públicas exijam o selo
de fiscalização e situação cadastral
de uso obrigatório dos despachantes. Por exigência
do conselho, todo documentalista deve possuir este selo. Determina
ainda que o despachante não pode realizar atividades de
outros profissionais liberais como, por exemplo, atividade de
contador ou advogado, a menos que tenha também esta formação.
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