|
O
vereador Rubens Andrade apresentou projeto de emenda a Lei Orgânica
nº 18/2007 que exigirá dos secretários municipais
que respondam, no prazo máximo de 15 dias, aos requerimentos
dos vereadores da Câmara
Municipal. A incubência de dar respostas ao Legislativo
cabia ao prefeito mas este obteve vitória no Supremo Tribunal
Federal que considerou inconstitucional tal responsabilidade.
Agora, cada secretário responde por sua pasta.
Será
considerado crime de responsabilidade político-administrativa
a recusa ou desrespeito ao prazo estabelecido pelo novo artigo,
que assegura prorrogação em até 15 dias em
se trantado de assunto complexo ou se houver dificuldade na obtenção
das informações solicitadas. E se for apurada pela
Câmara à infração, o Secretário
poderá ser exonerado, ficando impedido de assumir outro
cargo em comissão ou cargo de confiança no mandato
do prefeito que o designou.
|