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O vereador Rubens Andrade apresentou projeto de emenda a Lei Orgânica nº 18/2007 que exigirá dos secretários municipais que respondam, no prazo máximo de 15 dias, aos requerimentos dos vereadores da Câmara Municipal. A incubência de dar respostas ao Legislativo cabia ao prefeito mas este obteve vitória no Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional tal responsabilidade. Agora, cada secretário responde por sua pasta.

Será considerado crime de responsabilidade político-administrativa a recusa ou desrespeito ao prazo estabelecido pelo novo artigo, que assegura prorrogação em até 15 dias em se trantado de assunto complexo ou se houver dificuldade na obtenção das informações solicitadas. E se for apurada pela Câmara à infração, o Secretário poderá ser exonerado, ficando impedido de assumir outro cargo em comissão ou cargo de confiança no mandato do prefeito que o designou.

 



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