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Foi
promulgada a lei que regulamenta o Conselho Municipal de Turismo.
No entanto, a lei 4320/2006, de autoria do vereador Rubens Andrade,
está sob júdice já que o prefeito arguiu
sua inconstitucionalidade.
O conselho,
criado pela lei nº 863, de 05 de junho de 1986, tem caráter
consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretária
Especial de Turismo, com finalidade de sugerir diretrizes gerais
para o desenvolvimento turístico do Município do
Rio Janeiro. Também tem, entre outros objetivos, a incumbência
de propor soluções para o setor., de colaborar na
elaboração do calendário turístico
do Município e de assessorar o Município a formular
políticas e programas para fomentar o turismo na cidade.
A lei 4320/2006
estabelece que o conselho será integrado por representantes
da Secretaria Especial de Turismo, da Riotur, do Riocentro, da
Secretaria Municipal das Culturas , do Sindicato dos Hotéis,
da Associação Brasileira de Indústria de
Hotéis, da ABAV (Associção Brasileira de
Agentes de Viagem) e da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
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