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Para
evitar qualquer tipo de construção no Parque Marapendi,
o vereador Rubens Andrade apresentou, junto com um grupo de parlamentares,
o projeto de lei nº 341/05 que altera a legislação
em vigor . De acordo com decreto 11.990, aprovado em 93, é
permitido construir, na Zona de Ocupação 3 (ZOC
3), prédios de três andares e utilizar o local como
balneário, restaurante, bar e hotel. A ZOC 3 tem a extensão
de 971 hectares e corresponde a 0,2% da área total do Parque
de Marapendi.
A
proposta apresentada pelos vereadores torna esta zona non aedificandi,
não permitindo nenhum tipo de construção
no local. Com isso, a Área de Proteção Ambiental
teria sua preservação garantida.
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