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A fim de evitar mais desabamentos de marquises, como os que deixaram vítimas em Copacabana e, no ano passado, no bairro de Vila Isabel, o vereador Rubens Andrade apresentou projeto de lei que obriga proprietários ou síndicos de prédios com coberturas de concreto a encaminhar, a secretaria de Meio Ambiente, laudo técnico de estabilidade estrutural . Além do laudo, que deve ser renovado a cada três anos, após cinco anos de construção da marquise, caberá aos responsáveis encaminhar Declaração de Segurança Estrutural de Marquises (DSEM) ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

"O projeto visa além de um maior controle na liberação de obras e reformas em marquise, garantir ao Poder Público, quando for constatado risco aos transeuntes, a notificação dos responsáveis e a determinação que a marquise seja demolida pela Secretária Municipal de Obras", afirmou o autor do projeto de lei, o vereador Rubens Andrade.

O laudo deverá relatar os seguintes ítens: sobrecargas permanentes, deformações aparentes, existência de fissuras, estado dos revestimentos superior e inferior, escoamento das águas pluviais, manchas de infiltração de água e defeitos de impermeabilização, idades físicas aparentes, prova de carga ou justificativa da falta deste teste, medidas reparadoras ou preventivas, em casos de deficiência ou anomalia, recomendações para conservação e manutenção permanentes e atestado conclusivo de estabilidade.

De acordo com a proposta, será de inteira responsabilidade do proprietário ou síndico do prédio providenciar, dentro de um prazo de 30 dias, medidas reparadoras ou a demolição, caso o laudo técnico da Secretaria de Meio Ambiente constate esta necessidade. A demolição pode ser requerida também por qualquer pessoa que verifique haver corrosão ou risco de desabamento da marquise. O descumprimento da lei implicará em multas e interdição do prédio, aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente. As multas podem ser diárias, no valor de R$ 438,77.

 



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