|
A fim de evitar
mais desabamentos de marquises, como os que deixaram vítimas
em Copacabana e, no ano passado, no bairro de Vila Isabel, o vereador
Rubens Andrade apresentou projeto de lei que obriga proprietários
ou síndicos de prédios com coberturas de concreto
a encaminhar, a secretaria de Meio Ambiente, laudo técnico
de estabilidade estrutural . Além do laudo, que deve ser
renovado a cada três anos, após cinco anos de construção
da marquise, caberá aos responsáveis encaminhar
Declaração de Segurança Estrutural de Marquises
(DSEM) ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
"O projeto
visa além de um maior controle na liberação
de obras e reformas em marquise, garantir ao Poder Público,
quando for constatado risco aos transeuntes, a notificação
dos responsáveis e a determinação que a marquise
seja demolida pela Secretária Municipal de Obras",
afirmou o autor do projeto de lei, o vereador Rubens Andrade.
O laudo deverá
relatar os seguintes ítens: sobrecargas permanentes, deformações
aparentes, existência de fissuras, estado dos revestimentos
superior e inferior, escoamento das águas pluviais, manchas
de infiltração de água e defeitos de impermeabilização,
idades físicas aparentes, prova de carga ou justificativa
da falta deste teste, medidas reparadoras ou preventivas, em casos
de deficiência ou anomalia, recomendações
para conservação e manutenção permanentes
e atestado conclusivo de estabilidade.
De acordo
com a proposta, será de inteira responsabilidade do proprietário
ou síndico do prédio providenciar, dentro de um
prazo de 30 dias, medidas reparadoras ou a demolição,
caso o laudo técnico da Secretaria de Meio Ambiente constate
esta necessidade. A demolição pode ser requerida
também por qualquer pessoa que verifique haver corrosão
ou risco de desabamento da marquise. O descumprimento da lei implicará
em multas e interdição do prédio, aplicadas
pela Secretaria de Meio Ambiente. As multas podem ser diárias,
no valor de R$ 438,77.
|